Ex-prefeito de Vila Velha obtém trancamento de ação penal

03/10/2005 15:44 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar em pedido de reconsideração em Habeas Corpus (HC 86465). Com a decisão, o ex-prefeito de Vila Velha Jorge Anders obteve o trancamento da ação penal a que responde pelo crime de sonegação fiscal.

Anteriormente, o ministro havia indeferido o pedido de liminar em razão da não individualização do débito fiscal. Diante do pedido de reconsideração, Joaquim Barbosa pediu, então, que a defesa do ex-prefeito apresentasse os documentos que comprovassem a existência de débito fiscal.

Segundo o ministro, a defesa apresentou documentos que demonstram que a ação penal deu origem a processo fiscal e que o débito relativo a esse processo está incluído no Parcelamento Especial (Paes). Consta também, de acordo com o relator, que o ex-prefeito está em dia com as obrigações mensais.

A defesa sustentou que o parcelamento requerido por Jorge Anders foi homologado pela Receita Federal e que, dessa maneira, o réu tem direito aos benefícios do artigo 9º da Lei 10.684/03.

Esse dispositivo prevê a suspensão da ação penal do Estado para os crimes contra a ordem tributária, desde que seja apresentada prova da inserção dos débitos tributários no programa de parcelamento.

BB/FV

Leia mais:

26/08/2005 – 16:21 – Negado pedido de trancamento de ação penal de ex-prefeito de Vila Velha

15/08/2005 – 19:18 – Ex-prefeito de Vila Velha pede fim de ação por crime tributário


Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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