Ex-prefeito de Vila Velha (ES) pede suspensão de ação penal por sonegação

Com o objetivo de tentar trancar o andamento de ação penal por crime de sonegação fiscal em curso na 5ª Vara Federal do Espírito Santo, o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Alberto Anders, impetrou Habeas Corpus (HC) 86633 no Supremo Tribunal Federal. Ele alega que houve cerceamento de sua defesa, por não ter conseguido acesso aos autos do processo.
Jorge Alberto sustenta que parcelou seus débitos fiscais junto à Receita Federal por meio do Programa de Parcelamento Especial (PAES) e que está em dia com o pagamento das parcelas. Argumenta que diante da renegociação da dívida, a ação contra ele deveria ser trancada e se baseia no artigo 9º da Lei 10.684/03 para pedir a concessão de liminar no HC impetrado no Supremo.
Ele também destaca que o dispositivo da lei permite a extinção da punibilidade em razão do parcelamento do débito fiscal e que tal dispositivo legal, questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3002, ainda não foi julgado pelo plenário do STF.
O ex-prefeito de Vila Velha (ES) havia tentado no Superior Tribunal de Justiça obter o trancamento da ação penal por crime de sonegação fiscal. Porém, os ministros da 5ª Turma do STJ negaram a liminar. No Supremo, o relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
AR/FV
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)