Ex-prefeito de Tefé (AM) recorre ao Supremo para evitar bloqueio de bens

O ministro Cezar Peluso é o relator do Mandado de Segurança (MS 25318) impetrado pelo ex-prefeito da cidade de Tefé (AM), Etelvino Celani, contra decisão do Tribunal de Contas da União que manteve a cobrança de uma dívida do município junto à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O ex-prefeito pede a concessão de medida liminar para suspender a decisão do TCU, por estar na iminência de ter seus bens bloqueados para “a promoção da cobrança executiva da suposta dívida”.
Na ação, o ex-prefeito argumenta que o convênio 031/96, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tefé e a Sudam, vigorou até 28 de dezembro de 1996, sendo que a prestação de contas deveria ter sido feita em até 30 dias após o vencimento do convênio, ou seja, até 28 de janeiro de 1997. O convênio estabelecia a implantação de uma fábrica mecanizada de farinha de mandioca, três mini-usinas para beneficiamento de açúcar mascavo e à aquisição de carroças e animais de tração.
Segundo Etelvino Celani, seu mandato à frente da Prefeitura terminou em dezembro de 1996 e o novo prefeito não honrou a dívida. Celani alega ainda que a Súmula de Jurisprudência nº 230 do TCU estabelece que “compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor”.
O ex-prefeito de Tefé afirma na ação que não foi devidamente notificado sobre a não-quitação do débito e a respectiva execução da dívida, e que isso impossibilitou a sua defesa. Ao fazer o pedido de liminar, o ex-prefeito afirma, ainda, que o TCU ao julgar o caso não considerou o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurado pelo artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal.
AR/EH
MS é distribuído ao ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)