Ex-prefeito de Sumaré impetra Habeas Corpus no STF

O ex-prefeito de Sumaré, João Smânio Franceschini, ajuizou Habeas Corpus (HC 83489), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou outra ordem. Ele foi condenado à pena de 14 anos, em regime fechado, pelo assassinato de sua ex-mulher, a empresária Hedy Madalena Bocchi Mazer.
A defesa requer a nulidade da sentença de pronúncia – ato do juiz que encaminha o acusado ao Tribunal do Júri – sob o argumento de que o Recurso em Sentido Estrito, interposto pela filha da vítima no Tribunal de Justiça de São Paulo, e que ensejou a pronúncia de Franceschini, é nulo, uma vez que ela não teria legitimidade para tanto, por não ter sido admitida formalmente como assistente de acusação.
Outro fator seria a falta de fundamentação do acórdão, que teria se baseado em elementos que não fazem parte da instrução processual, mas sim, “de elementos contidos exclusivamente no inquérito policial, que só podem servir para embasar o oferecimento da denúncia, jamais para se admitir como prova da acusação que se fez a ensejar uma sentença de pronúncia, principalmente quando tais elementos não são confirmados em juízo”. Por fim, argúi-se, também, a ausência de fundamentação às qualificadoras do crime. O Habeas Corpus terá a ministra Ellen Gracie como relatora.
Ministra Ellen, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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