Ex-prefeito de Novo Horizonte (SP) responderá por crime de responsabilidade fora da prisão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente, nesta terça-feira, Habeas Corpus (HC 92476) ao ex-prefeito Municipal de Novo Horizonte (SP) João Cesar Scaramuzza, até que ocorram os julgamentos das ações penais de que ele é réu.
O ex-prefeito foi condenado, em março de 2001, por dois crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (segundo o Decreto-Lei 201/67). Em uma das ações, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) salários mínimos. A outra pena, de três anos de detenção em regime semi-aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos.
Como o ex-prefeito não pagou as parcelas da pena pecuniária, o juiz de origem converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade: ele foi condenado a três anos e quatro messes de reclusão em regime inicial aberto numa sentença e, na outra, a três anos de detenção em regime inicial semi-aberto. Essa posição da primeira instância foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou o pedido de Habeas Corpus.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o HC em março de 2006, mas até agora não julgou o mérito da questão. A defesa alega que o julgamento do HC no Superior Tribunal de Justiça sofreu excesso de prazo. A relatora do processo no STF, ministra Ellen Gracie, reconheceu que o caso não deveria ter um prazo tão extenso para o julgamento.
MG/LF