Ex-prefeito de município paraibano obtém liberdade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão anterior do ministro Joaquim Barbosa que, em maio passado, havia concedido liminar para soltar Luciano Carneiro da Cunha, ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo (PB), uma vez que a sentença e o acórdão foram anulados. A decisão foi tomada no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 88959.
O ex-prefeito foi condenado na primeira instância e no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por crime de responsabilidade (artigo 1º da Lei 10.602/02). Contra essa última decisão, Luciano Carneiro impetrou habeas corpus e interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de o STJ ter concedido o habeas corpus, também teria conhecido e apreciado a mesma questão ao julgar o recurso especial. Como à época o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da Lei n° 10.628/02 (sobre o foro especial), o STJ negou provimento ao recurso especial.
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa conta que o acórdão do STJ em março de 2005, quando do julgamento do habeas corpus, levou a perda de objeto do recurso especial, julgado em outubro do ano passado. Isso porque, diz, o julgamento do HC no STJ anulou a sentença condenatória e o acórdão recorrido.
“Assim, uma vez anulada a sentença condenatória, o julgamento do recurso especial interposto do acórdão prolatado na apelação criminal não poderia ter servido como fundamento de ordem de prisão, pois o recurso perdera o objeto”, destaca o relator.
Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa votou pelo deferimento integral do HC a fim de considerar inválida a ordem de prisão fundamentada no recurso especial do STJ, cabendo novo julgamento do juiz de primeira instância, com o aproveitamento de toda a fase de instrução processual já executada.
Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator, determinando a expedição de alvará de soltura, caso o ex-prefeito continue preso.
RB/CG
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09/06/2006 – 18:51 – Supremo concede HC para ex-prefeito condenado por crime de responsabilidade