Ex-prefeito de município da Paraíba tem HC negado pelo Supremo

31/05/2005 19:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Orlando Dantas de Miranda, ex-prefeito do município de Puxinanã (PB), teve pedido de Habeas Corpus (HC 84842) negado pela Segunda Turma do Supremo. Com essa decisão, foi mantido acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando a condenação de seis anos de reclusão por crime de responsabilidade por apropriação indevida de bens ou rendas públicas.


O ex-prefeito também foi acusado de realizar despesas não autorizadas por lei, não prestar contas ao órgão competente, bem comoadquirir bens ou realizar serviços e obras sem licitação. Esses crimes, no entanto, foram considerados prescritos em decisão anterior, que revogou condenação equivalente a um ano e nove meses de detenção.


No Supremo, a defesa do ex-prefeito alegava no HC a ausência de dolo, prescrição do crime, inépcia da denúncia e participação de magistrado impedido no julgamento do acórdão que o condenou. Sustentava, ainda, existência de atenuante e obrigatoriedade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.


O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo não-conhecimento dessas alegações. Segundo ele, analisá-las significaria supressão de instância, “o que não é admitido consoante reiterada jurisprudência desta Corte”, afirmou Mendes.


Quanto à pena estipulada ao ex-prefeito, o ministro afirmou que não caberia, em habeas corpus, fixar nova pena-base, por envolver análise de provas. Assim, foi mantida a pena de seis anos de reclusão para o crime de apropriação indevida de bens ou rendas públicas.


EH/CG


Leia mais:


24/09/2004 – 15:14 – Prefeito de Puxinanã, na Paraíba, ajuiza HC no Supremo



Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.