Ex-prefeito de Jaciara (MT) acusado de improbidade administrativa ajuíza reclamação no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 3358), com pedido de liminar, para suspender decreto de prisão preventiva contra Valdizete Martins Nogueira, atualmente chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso. Ele é acusado de ter praticado crime de improbidade administrativa à época em que era prefeito do município de Jaciara (MT). O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.
Conforme denúncia oferecida por promotores de Justiça da Comarca de Jaciara (MT), o ex-prefeito teria desviado recursos de um convênio celebrado com o governo do Estado para a recuperação da rodovoa MT 140. Os promotores, segundo a Reclamação, pediram a prisão preventiva de Valdizete Nogueira, que foi decretada pela 1ª Vara da Comarca de Jaciara.
Segundo a defesa, a ação penal deve ser processada e julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, uma vez que o suposto ato de improbidade administrativa teria ocorrido no exercício do cargo de prefeito municipal. A defesa cita o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, ao dispor que o julgamento dos prefeitos será perante o Tribunal de Justiça. Por essa razão, os advogados sustentam que Valdizete Nogueira tem foro especial por prerrogativa de função, com base na Lei federal 10.628/02.
Segundo os advogados, a Reclamação visa garantir a autoridade das decisões do Supremo, tendo em vista a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, contrária à vigência da Lei 10.628/02, que tramita no STF.
EC/EH
Relator da reclamação, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)