Ex-prefeito de Dracena recorre ao STF contra condenação por improbidade

07/08/2003 15:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de medida liminar em Ação Cautelar (AC 53) ajuizada em favor do ex-prefeito e hoje vereador eleito na cidade de Dracena (SP), José Garcia Martins. Contra ele, tramita Ação Civil Pública perante a Primeira Vara de Justiça daquele município paulista, onde fora sentenciado por improbidade administrativa, estando a decisão em vias de execução. O ex-prefeito teme, com isso, o trânsito em julgado da condenação que lhe fora imputada.


 


Na Cautelar, os advogados informam que a Primeira Vara de Dracena já determinou o cumprimento da decisão, “como se transitada em julgado estivesse”, e determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito José Garcia Martins. Ocorre que, segundo o ex-prefeito, tão logo fora baixada a sentença condenatória, ele tratou, segundo afirma no pedido, de interpor Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em que pleiteava a subida de Recursos Extraordinário, ocasião em que pretendia discutir o mérito da ação principal.


 


O Agravo chegou a ser examinado no STF (AI 426889), mas o relator, ministro Moreira Alves, não conheceu do recurso, alegando ausência de peças principais (procuração ao advogado e certidão da decisão, publicada, da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo). Assim, a matéria transitou em julgado no dia 5 de março último.


 


A defesa, garante, no entanto, que as peças ausentes no Agravo oferecido ao STF foram entregues ao Tribunal Paulista. Os advogados alegam que “o autor tem toda a certeza de ter juntado todos os documentos necessários ao conhecimento do agravo no momento de sua interposição”. Agora, pedem a suspensão dos efeitos decorrentes da Certidão de Trânsito em Julgado, suspendendo-se todos os atos executórios levados a efeito nos autos do processo que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Dracena.


 


A decisão nesse sentido, afirma-se, permitirá ao autor, ainda que de forma precária, o exercício de seus direitos políticos e de vereador de Dracena, até decisão sobre a sindicância requerida no TJSP. É que a decisão do relator Moreira Alves, negando conhecimento, se deu porque os documentos necessários para o recebimento da ação haviam sido perdidos no Tribunal de Justiça paulista, “Tanto que houve determinação de investigação da Corregedoria do Tribunal Estadual”. Na Ação Cautelar, alega-se incompetência do Juiz de Dracena e defende o foro privilegiado, com base no disposto na Lei 10.628/2002, por meio da qual ex-prefeito só pode ser processado por Tribunal de Justiça.


 


 


#SD/JB//AM

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