Ex-prefeito de Brasília de Minas tem habeas corpus deferido pelo Supremo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu parte do pedido feito em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 85879) impetrado em favor do ex-prefeito de Brasília de Minas (MG), Getúlio Andrade Braga.
Andrade Braga foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais à perda do cargo por crime de responsabilidade, e à pena de três anos de prisão pelo crime de apropriação de verbas públicas e irregularidades em licitação. A Turma, por maioria, anulou parte do acórdão do TJ-MG relativa à fixação da pena.
O ministro Marco Aurélio, relator do RHC, ao deferir o pedido do RHC, ressaltou que o TJ, ao dosar a pena aplicada ao ex-prefeito, considerou como circunstância judicial uma característica do próprio crime, ou seja, a responsabilidade em si do prefeito, que ante o desvio de conduta resulta na pena prevista para o crime. Na avaliação do ministro, “nota-se que na dosimetria [fixação] da pena considerou-se como circunstâncias judiciais as responsabilidades do cargo exercido e os deveres impostos a todo administrador público”.
A prática delituosa do ex-prefeito, segundo Marco Aurélio, está prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67, legislação própria para os crimes cometidos por prefeitos: “apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Em março do ano passado, o ex-prefeito havia tentado reaver o mandato por meio de um pedido de habeas corpus impetrado junto ao Supremo, mas o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, rejeitou os argumentos da defesa e determinou o arquivamento do processo.
AR/CG
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