Ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás impetra MS no Supremo

19/04/2005 19:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Jair Pereira Barbosa, impetrou um Mandado de Segurança (MS 25336) no Supremo contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal condenou Barbosa ao pagamento de quase R$ 36 mil referentes ao valor recebido, pelo então prefeito, do Ministério da Cultura para a compra de livros para a Biblioteca Pública Municipal.


Na prefeitura, Barbosa teria recebido R$ 40 mil no dia 23 de dezembro de 1999 para serem aplicados, até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, na compra de acervo bibliográfico, equipamentos e móveis para a biblioteca pública. O ex-prefeito afirma ter feito licitação para a compra do material, mas auditoria do TCU apontou irregularidades no procedimento e o multou em R$ 7,5 mil. No entanto, a multa foi relevada diante do pedido de reexame.


Após ser submetida ao TCU, a Tomada de Contas Especial (TCE) foi julgada irregular e aplicou-se multa ao então prefeito no valor da aquisição dos livros. O tribunal entendeu que não houve a comprovação da compra dos livros, mesmo com a apresentação das notas fiscais, e voltou a censurar o procedimento licitatório.


O ex-prefeito afirma que a decisão do TCU “está negando fé a um documento público e preterindo um ato jurídico perfeito” (por voltar a censurar a licitação), o que afronta os artigos 5º, inciso XXXVI; e 19, inciso II, da Constituição Federal. Barbosa alega ainda ilegalidade e abuso de poder da 2ª Câmara do TCU.


Com base nos argumentos expostos, ele pede o deferimento de medida liminar para suspender a decisão do TCU até o julgamento final do Mandado de Segurança. No mérito requer a concessão da segurança para anular sua condenação. O ministro Marco Aurélio é o relator.


BF/FV



MS é distribuído ao ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)


 

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