Ex-prefeita de Ouro Preto ajuíza reclamação no Supremo

15/04/2005 14:57 - Atualizado há 12 meses atrás

A ex-prefeita de Ouro Preto (MG) Marisa Maria Xavier Sans ajuizou Reclamação (RCL 3267), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão e posterior anulação de ação civil pública em curso na 2ª Vara da Comarca do município. Ela é acusada de improbidade administrativa e teve os bens bloqueados pela Justiça.


A ex-prefeita afirma que a decisão judicial de primeiro grau causou-lhe irreparável lesão e usurpou a competência do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. Ela argumenta que o juízo de primeiro grau seria incompetente para julgar a ação, o que caberia à segunda instância.


Marisa Sans lembra que a Lei nº 10.628/02, que confere foro especial a determinadas autoridades, ainda é eficaz. Acrescenta que a constitucionalidade da norma, questionada na ADI 2797, ainda não foi julgada em definitivo pela Corte, que optou por indeferir a liminar pleiteada, mantendo a validade da lei, segundo a ação.


Assim, diante do alegado desrespeito à decisão do Supremo, pede, em liminar, a suspensão dos efeitos da ação civil pública. No mérito, requer a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ouro Preto, nos autos da ação 046105025414-7. A relatora da reclamação é a ministra Ellen Gracie.


FV/SI



Ministra-relatora, Ellen Gracie (cópia em alta resolução)


 

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