Ex-policial militar condenado por seqüestro da filha de Luiz Estevão pede progressão de regime

14/02/2005 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Alegando ofensa aos princípios da individualização da pena e da isonomia de tratamento, o ex-policial militar do Distrito Federal, Ricardo Mendes dos Santos,  impetrou Habeas Corpus (HC 85484) no Supremo Tribunal Federal. Integrante da quadrilha que sequestrou a filha do ex-senador Luiz Estevão, em 1997, ele foi condenado a 18 anos de reclusão pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro e pede, liminarmente, que lhe seja concedida a progressão de regime.


A defesa afirma que vários sentenciados com a mesma situação jurídica do paciente – sujeitos à Lei 8072/90 (lei dos crimes hediondos) – estão tendo direito à progressão de regime por meio de liminares.


É que a possibilidade do benefício em crimes hediondos encontra-se em discussão no Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 82959. No recurso, discute-se a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8072/90 que proíbe a progressão de regime nos crimes hediondos.


Assim, citando vários precedentes, pede que seja concedida a liminar, estabelecendo a progressão de regime para o réu, até que o Supremo decida a matéria.


FV/BB


Leia mais:


02/12/2004 – 18:47 – Pedido de vista adia mais uma vez julgamento da progressão de pena para crimes hediondos



Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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