Ex-policial militar condenado pede ao Supremo que reveja acórdão da apelação
O ex-policial militar carioca A.S.P., condenado a pouco mais de 20 de prisão pelos crimes de roubo, tráfico de drogas e extorsão mediante seqüestro, impetrou novo Habeas Corpus (HC 93147) no Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa vez, seu advogado pede que seja anulada a parte do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na apelação interposta, para que, em vez do crime de extorsão mediante seqüestro, incida no caso o crime de concussão. A defesa pede ainda que seja retirada a condenação quanto ao crime de roubo, e por fim que seja revogada a prisão preventiva, por excesso de prazo.
Alega o advogado que, para resolver o conflito de normas presente no caso de A.S.P., deveria ser utilizado o princípio da especialidade, “a partir do qual aplicar-se-á aquele dispositivo legal que contiver um maior número de elementos objetivos, subjetivos e normativos que estejam presentes no caso concreto”.
Concussão
Assim, prossegue a defesa, fica claro que a condição de policial militar de A.S.P. e os fatos relatados na denúncia descrevem um caso de concussão que foi caracterizado como extorsão mediante seqüestro. Isto porque A.S.P. teria cometido o crime quando no exercício de sua função, ao efetuar a prisão de duas pessoas ligadas ao tráfico de drogas. Após prenderem as duas vítimas, o policial e seus colegas de farda teriam exigido dinheiro para não efetuarem a prisão, relata. No jargão popular, diz o advogado, é o que se chama de “mineira”, um caso elementar de concussão.
Roubo
Também não se deveria falar em crime de roubo, afirma por fim o advogado. Para ele, os policiais, incluindo A.S.P., retiraram os bens das vítimas com o único objetivo de algemá-las.
O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
MB/LF
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