Ex-policial capixaba não obtém liminar no STF

O ministro Eros Grau, relator do Habeas Corpus (HC) 89877, negou liminar ao ex-policial César Augusto Aguiar Guimarães, condenado por extorsão e falsa identidade, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas ali impetrado.
De acordo com os autos, o juiz que condenou o ex-policial entendeu que outros dois participantes foram instruídos para fornecer, em juízo, o nome de outro ex-policial já falecido, no intuito de inocentar Cezinha, como é conhecido. Este, no entanto, “se limita a negar que realmente estava no local dos fatos, sem provar que realmente encontrava-se em sua residência naquele dia e hora”, observou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
A defesa de Cezinha alega que tanto o STJ quanto o TJ-ES mantiveram a condenação dele em clara violação do princípio constitucional do contraditório. Cezinha teria sido condenado apesar do pronunciamento do Ministério Público, após a instrução criminal, que propôs a sua absolvição.
Também a decisão do STJ estaria “fundada, apenas, em chamada de co-réu, feita na fase policial e retratada em juízo”, ou seja, “a condenação foi baseada na prova do inquérito, prova imprestável”. De acordo com o advogado, o STJ negou o pedido sob o argumento de que o julgamento da impetração demandaria o reexame de provas, vedado em habeas corpus. Acrescenta que o Supremo já decidiu que “a chamada de co-réu formalizada no inquérito policial, mas retratada em juízo, é inadmissível para lastrear a condenação”.
O habeas requer a cassação da sentença e do acórdão que confirmaram a condenação de Cezinha. A liminar, que pedia a libertação imediata do ex-policial, foi negada pelo ministro Eros Grau pois visa a satisfação do mérito, declarou o relator.
IN/RB
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)