Ex-ministro pede foro privilegiado ao STF

Antônio Rogério Magri, ex-ministro do Trabalho e Assistência Social, ajuizou Reclamação (RCL 3302) no Supremo Tribunal Federal, em que pede a suspensão de processo a que responde junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele sustenta usurpação de competência do Supremo com base na Lei 10.628/02, que estendeu a prerrogativa de função para as autoridades que respondam a inquérito ou ação judicial mesmo após o término da função pública.
O processo a que Antônio Magri responde no TRF 1ª Região começou a tramitar no STF em 1993. O ex-ministro responde à acusação de corrupção passiva por ter supostamente recebido 30 mil dólares para intermediar um negócio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo passou à competência do juízo de primeiro grau, no caso a seção judiciária do Distrito Federal, em razão do cancelamento da Súmula 394 do STF.
Essa súmula dizia que quando o crime fosse cometido durante o exercício funcional, prevaleceria a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal fossem iniciados após o término daquele exercício.
A ação foi enviada à justiça do Distrito Federal e o ex-ministro foi condenado, mas o caso passou, por recurso, para o TRF da 1ª Região. No entanto, em 2002, foi editada a Lei 10.628, cuja constitucionalidade está sendo questionada no Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797). O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau em setembro de 2004.
Na reclamação, a defesa do ex-ministro sustenta que, até que o julgamento seja concluído, a Lei 10.628 permanece em vigor. Diz ainda que, no caso, cabe a aplicação de prerrogativa de foro de acordo com o artigo 84, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, pois o ex-ministro foi denunciado e condenado por crime funcional. O relator é o ministro Cezar Peluso.
BB/CG
Peluso é o relator da reclamação (cópia em alta resolução)