Ex-governador de Minas, Newton Cardoso, tem habeas deferido no STF

03/10/2006 16:46 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 88607 impetrado pela defesa do ex-governador de Minas Gerais (MG), Newton Cardoso, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recebeu denúncia de peculato contra ele. O HC foi concedido para que a ação seja enviada para julgamento em uma das varas criminais de Belo Horizonte (MG), domicílio do ex-governador.

O advogado de Newton Cardoso alega que o recebimento da denúncia pelo STJ foi feito com base no artigo 84, parágrafo 1º do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 10628/02 [competência de tribunais para julgamento por prerrogativa de função]. No entanto, continua a defesa de Cardoso, a citada lei foi declarada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, devendo o ato do STJ ser cassado e os autos processados por vara criminal em Belo Horizonte (MG).

Em seu voto, o ministro-relator Gilmar Mendes ponderou que o STF declarou inconstitucional o artigo 84, extinguindo o foro por prerrogativa de função a ex-ocupantes de cargos públicos e mandatos. Citando jurisprudência firmada no Supremo, o relator disse que é nula a prerrogativa de foro para o ex-governador, que já não ocupava o mandato na época do recebimento da denúncia pelo STJ. O ministro ressaltou que a defesa de Newton Cardoso questionou “desde a primeira oportunidade processual” o ato do STJ. Assim cassou o ato do STJ e determinou que os autos sejam remetidos à primeira instância.

A Segunda Turma, por unanimidade, deferiu o Habeas Corpus.

IN/RB


Relator, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)

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