Ex-funcionários do Banco do Brasil pedem que Supremo anule investigação do TCU

23/01/2004 19:10 - Atualizado há 6 meses atrás


O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, solicitou hoje (23/01) informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) para melhor analisar o pedido de liminar em Mandado de Segurança (24782) impetrado contra investigação do TCU que apurou o envolvimento de funcionário e ex-funcionários do Banco do Brasil (BB) em operações irregulares para concessão de crédito à Construtora Encol Engenharia, Indústria e Comércio. Entre os investigados está o ex-diretor do Banco do Brasil, Paulo César Ximenes Alves Ferreira.


 


Segundo a ação, o TCU converteu um processo de Representação em processo de Tomada de Contas Especial para investigar supostos prejuízos causados ao BB e a duas de suas subsidiárias (a BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e o BB Banco de Investimentos S.A.). Alega que a investigação “motivou a citação dos ora impetrantes para que, sem que ao menos tenham sido ouvidos no processo de Representação, recolham aos cofres do Banco do Brasil S.A. quantias milionárias, ou que apresentem alegações de defesa, tudo isso no prazo de 15 dias, o que demonstra a urgência da presente medida (liminar)”.


 


A defesa sustenta que a investigação do TCU contraria decisão do Supremo (MS 23627 e 23875) determinando que processos de Tomada de Contas Especial não se aplicam ao Banco do Brasil e suas subsidiárias e que o TCU não possui competência para a fiscalização e julgamento das contas de administradores das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica. O Tribunal entendeu que os bens e direitos das sociedades de economia mista não são bens públicos, mas bens privados que não se confundem com os bens do Estado.


 


Pondera que a única hipótese de aplicação de Tomada de Contas Especial de administradores das sociedades de economia mista seria nos casos em que a entidade atua na condição de gestora de recursos públicos ou de fundos governamentais, como é o caso do FGTS, FCO e FAT.


 


A fiscalização do TCU, argumenta a defesa, caracteriza invasão de competência da autoridade responsável pela fiscalização e controle do Sistema Financeiro Nacional. No caso, o Banco Central do Brasil.


 


Além disso, como os supostos prejuízos não configuram dano ao erário, o TCU não poderia ter instaurado as investigações para Tomada de Contas Especial. Informam também que o Banco do Brasil já teria realizado uma ampla investigação dos fatos e já estaria fazendo a cobrança dos créditos diretamente das empresas devedoras. Nesse caso, o cumprimento das determinações do TCU resultaria em uma dupla fiscalização de responsabilidades e dupla cobrança.


 


A defesa quer que seja declarada a nulidade absoluta da Tomada de Contas Especial do TCU e concedida liminar para suspender a execução das determinações do Tribunal contra os funcionários e ex-funcionários investigados. Além de Paulo César Ximenes Alves Ferreira foram citados pelo TCU Ricardo Alves da Conceição, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, Édson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Hugo Dantas Pereiras e Ricardo Sérgio de Oliveira.


 


#RR/AR//AM


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.