Ex-empregado do Comendador pede concessão de regime aberto ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais um pedido de Habeas Corpus (HC 88100) de Nilson Roberto Teixeira, condenado por crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional. Ele trabalhou para João Arcanjo Ribeiro – o Comendador.
Este é o segundo HC apresentado no período de um ano pela defesa do ex-empregado do Comendador. Segundo os autos, Nilson Teixeira seria o responsável pela administração das empresas de factoring de João Arcanjo Ribeiro.
A defesa contesta a sentença de juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que condenou Nilson Teixeira a dez anos de prisão, sendo fechado o regime inicial para o cumprimento da pena.
Um recurso contra a sentença foi apresentado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região mas, segundo informa no habeas, o recurso ainda não foi julgado por aquela Corte.
Informa a defesa que o paciente está preso há mais de 2 anos e 8 meses e que iniciou o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, tendo passado para o semi-aberto depois que foi aceito um primeiro pedido de revisão da sentença.
A defesa, então, recorreu novamente à Justiça Federal e depois ao Superior Tribunal de Justiça para que Nilson Teixeira pudesse passar para o regime aberto. O STJ arquivou o pedido, enquanto que o recurso apresentado no TRF1 não foi ainda julgado.
Dessa forma, a defesa impetrou o habeas corpus no Supremo para pedir à Corte a concessão de liminar que autorize a progressão prisional até o julgamento do recurso por parte do TRF1. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
AR/BB
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)