Ex-dirigente do Hexabanco tem HC negado pelo Supremo
A ministra Ellen Gracie, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 86270) do empresário I.CM.Y., ex-dirigente do Banco Hexabanco S.A, acusado, junto com os demais diretores, de gestão fraudulenta na instituição financeira entre setembro de 97 e julho de 98.
O empresário responde a ação penal por crime de sonegação fiscal e contra o sistema financeiro. O objetivo da defesa era suspender o curso da ação que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Ele e os outros dirigentes teriam deixado de recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente a mais de 3 mil contratos de financiamento de veículos firmados entre o banco e compradores de carros.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que o empresário responde ao processo em liberdade e que o pedido da defesa já foi repelido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, a ministra solicitou parecer da Subprocuradoria-Geral da República para o julgamento de mérito do HC.
AR/FV