Ex-diretora da ANAC requer liminar para manter sigilos bancário, fiscal e telefônico

10/09/2007 19:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Denise de Abreu, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 26895), com pedido de liminar, para que não tenha o sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado, por determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo.

De acordo com o pedido, a CPI, com base em uma reportagem de 6 de agosto deste ano, convocou Denise para prestar depoimento, a fim de esclarecer acusações do ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira, por meio de acareação entre os dois. Na reportagem, o brigadeiro insinuou que Denise, “valendo-se de seu cargo”, teria atuado a favor da transferência dos terminais de carga dos aeroportos de Congonhas e Viracopos para o aeroporto de Ribeirão Preto (SP), a fim de atender interesses econômicos de empresa privada que o administra, e que, segundo o entrevistado, pertenceria a amigos da ex-diretora da ANAC.

Ao saber das acusações contra ela, Denise ajuizou pedido de explicações junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro para que o brigadeiro reafirmasse ou se retratasse em relação às declarações.

Antes que esse pedido chegasse ao ex-presidente da Infraero, a CPI ouviu os dois envolvidos, ocasião em que o brigadeiro se retratou das acusações feitas, razão pela qual não prosperou o pedido de explicações anteriormente ajuizado.

No entanto, mesmo após a retratação, a CPI, em sessão de 21 de agosto, decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da ex-diretora da ANAC, objeto da impetração do mandado de segurança. Para Denise, “não consta motivação alguma para o ato, posto que as acusações feitas pelo ex-presidente da Infraero não mais subsistem”.

Para ela, a CPI, ao possuir poder próprio de autoridade judicial, sujeita-se, da mesma forma que os magistrados, aos limites impostos pelo ordenamento jurídico. Ou seja, “uma acusação, para que possa ser levada a efeito, não basta que esteja fundamentada, mas também estar apoiada em fatos concretos e em fundadas suspeitas”. Para que um direito fundamental possa ser afastado em prol do interesse público, propõe a impetrante, exige-se que haja fundada suspeita de ocorrência de um crime, com base em fato concreto.

Alegando que a quebra de seus sigilos pode causar sérios e irreparáveis transtornos, a ex-diretora da ANAC pede liminar para a suspensão imediata da decisão da CPI. No mérito, pede a garantia constitucional de manter o sigilo de seus dados bancário, fiscal e telefônico e que o Supremo determine o desentranhamento e destruição das referidas informações dos autos da apuração promovida pela CPI do Apagão Aéreo.

O relator que vai analisar o pedido é o ministro Celso de Mello.

IN/EH


Relator, ministro Celso de Mello. (cópia em alta resolução)

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