Ex-diretor do FonteCindam pede fim de ação penal por crimes contra SFN

27/01/2009 12:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Acusado pelo Ministério Público de ser responsável pela assinatura de contratos de mútuo irregulares quando era diretor do banco FonteCindam, o empresário José Inácio Cortellazzi Franco ajuizou Habeas Corpus (HC 97567) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele quer que seja encerrada uma ação penal a que responde por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Ao analisar pedido de habeas idêntico ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator naquela Corte negou o pedido, entendendo que o ex-diretor do banco teria “efetivado empréstimo entre a subsidiária do Banco FonteCindam e duas outras empresas controladas pelo próprio banco ou por seus diretores”. De acordo com a denúncia, Cortellazzi era acionista das duas empresas envolvidas no contrato – FonteCindam Panamá e FonteCindam Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários –, o que configuraria o crime previsto no artigo 17 da Lei 7.492/86 – a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ao recorrer ao STF contra essa decisão do STJ, o advogado contesta o entendimento daquela Corte Superior. De acordo com o defensor, os contratos de mútuo questionados, que juntos totalizavam aproximadamente 27 quilos de ouro, nada teriam de irregular. Foram, inclusive, reconhecidos como legais pelo próprio Banco Central, argumenta.

Além disso, diz a defesa do empresário, não houve qualquer tipo de empréstimo, uma vez que o banco teve, na verdade, ingresso de capitais. Dessa forma, salienta, não se pode relacionar os contratos em questão com o crime previsto no artigo 17.

Isso porque, para se caracterizar o crime previsto neste dispositivo, é “imperioso” que a instituição financeira esteja emprestando o numerário, o que não aconteceu, conclui a defesa, pedindo a suspensão definitiva da ação penal em curso contra o ex-diretor do banco FonteCindam.

MB/EH

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