Ex-diretor do FonteCindam pede fim de ação penal por crimes contra SFN
Acusado pelo Ministério Público de ser responsável pela assinatura de contratos de mútuo irregulares quando era diretor do banco FonteCindam, o empresário José Inácio Cortellazzi Franco ajuizou Habeas Corpus (HC 97567) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele quer que seja encerrada uma ação penal a que responde por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Ao analisar pedido de habeas idêntico ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator naquela Corte negou o pedido, entendendo que o ex-diretor do banco teria “efetivado empréstimo entre a subsidiária do Banco FonteCindam e duas outras empresas controladas pelo próprio banco ou por seus diretores”. De acordo com a denúncia, Cortellazzi era acionista das duas empresas envolvidas no contrato – FonteCindam Panamá e FonteCindam Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários –, o que configuraria o crime previsto no artigo 17 da Lei 7.492/86 – a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Ao recorrer ao STF contra essa decisão do STJ, o advogado contesta o entendimento daquela Corte Superior. De acordo com o defensor, os contratos de mútuo questionados, que juntos totalizavam aproximadamente 27 quilos de ouro, nada teriam de irregular. Foram, inclusive, reconhecidos como legais pelo próprio Banco Central, argumenta.
Além disso, diz a defesa do empresário, não houve qualquer tipo de empréstimo, uma vez que o banco teve, na verdade, ingresso de capitais. Dessa forma, salienta, não se pode relacionar os contratos em questão com o crime previsto no artigo 17.
Isso porque, para se caracterizar o crime previsto neste dispositivo, é “imperioso” que a instituição financeira esteja emprestando o numerário, o que não aconteceu, conclui a defesa, pedindo a suspensão definitiva da ação penal em curso contra o ex-diretor do banco FonteCindam.
MB/EH