Ex-diretor do Detran-RS pode permanecer em silêncio em depoimento à CPI gaúcha

Íntegra da decisão

17/03/2008 15:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus (HC 94082) para o ex-diretor do Detran-RS, Carlos Ubiratan dos Santos. Ele foi convocado pela Assembléia Legislativa gaúcha para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI do Detran). Com a decisão de STF, durante seu depoimento, que acontece hoje (17), Ubiratan poderá ser acompanhado por seu advogado e se comunicar com ele, além de ter o direito de permanecer em silêncio para não produzir provas que possam levar à sua auto-incriminação e de não receber voz de prisão.

Celso de Mello explicou, em sua decisão, que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de garantir, a qualquer pessoa que venha a depor em CPI, o direito de se manter em silêncio nos casos em que suas respostas possam acarretar ao próprio depoente grave dano. O ministro frisa que é a chamada “prerrogativa contra a auto-incriminação”, presente no ordenamento jurídico brasileiro. O relator salientou, contudo, que o habeas corpus não dispensa Ubiratan da obrigação de comparecer perante a CPI do Detran-RS.

MB/LF

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