Ex-deputado tenta evitar no Supremo suposta redução em proventos de aposentadoria
O ministro Maurício Correa é relator de Mandado de Segurança (MS 24.527) ajuizado pelo ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha contra ato do Congresso Nacional, por suposta redução de seus proventos de aposentadoria. João Cunha requer a concessão de medida liminar que assegure a ele o direito à pensão por tempo de contribuição em valor mensal correspondente a 65,60% do valor dos subsídios pagos aos deputados federais.
Alega que houve descumprimento do artigo 1º do decreto legislativo 444/02, que resultou na redução da base de cálculo de seus proventos, de R$ 20.224,80 para R$ 12.720,00, valor que passou a receber a partir de 1º de fevereiro de 2003.
O artigo 1º do decreto legislativo 444/02 estabelece que até a aprovação da lei de iniciativa conjunta dos Três Poderes, prevista na Constituição Federal, a remuneração dos integranrtes do Congresso Nacional corresponderá à maior remuneração percebida, a qualquer título, por ministro do Supremo Tribunal Federal, incluídas as relativas ao exercício de outras atribuições constitucionais, e se constituirá de subsídio fixo, variável e adicional.
João Cunha também argumenta que a suposta redução de seus proventos de aposentadoria afronta o artigo 43 da Lei 7087/82. O dispositivo prevê que a atualização das pensões ou de qualquer outro benefício dos segurados obrigatórios obedecerá aos índices e às épocas estabelecidas para a fixação ou reajuste dos subsídios parlamentares.
De acordo com a ação, o ex-deputado federal recebe pensão por tempo de contribuição desde 1º de fevereiro de 1991 paga pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), para o qual contribuiu como segurado obrigatório.
Segundo declaração da Coordenação de Seguridade Parlamentar da Câmara anexada à ação, o ex-deputado federal João Cunha recebe pensão por tempo de contribuição paga pelo IPC, com proventos correspondentes a 65,60% dos subsídios dos parlamentares, percebendo mensalmente o valor bruto de R$ 8.344,32. O documento informa que após a extinção do IPC, os benefícios passaram a ser pagos pela Câmara dos Deputados.
O ex-deputado federal João Cunha exerceu quatro mandatos consecutivos no período de fevereiro de 1975 a janeiro de 1991.
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