Ex-deputado requer prisão especial com base no Estatuto do Advogado
O ex-deputado estadual, ex-delegado e advogado João de Oliveira Rosa ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4713, com pedido de liminar, contra ato do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville (SC), que decretou sua prisão preventiva. João Rosa foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP) por suposto desvio de recursos públicos e por exigir vantagem indevida em razão do cargo.
João Rosa está preso preventivamente, desde julho de 2006, no 8º Batalhão de Polícia Militar do estado de Santa Catarina. Ele requer o direito de cumprir a prisão preventiva com base na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto do Advogado). Afirma que o inciso V, artigo 7º do estatuto lhe garante o direito de aguardar o julgamento em Sala Especial de Estado Maior [prisão sem grades, individual etc] ou, em sua falta, que seja determinada a prisão domiciliar.
Com 59 anos de idade e argumentando problemas de saúde, o ex-deputado questiona o fato de estar cumprindo prisão preventiva em desacordo com o entendimento do STF quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. Conta que está recolhido em uma instalação sem condições de comodidades dignas no Batalhão da PM. O local, segundo ele, servia de vestiário a policiais militares.
Preso preventivamente junto com outros dois presos, João Rosa diz que em representação feita ao comandante do Batalhão para mudança de instalação a resposta foi negativa. João Rosa conta que o comandante teria afirmado que a “atual cela é o único espaço disponível atualmente, já que nosso quartel não é próprio para abrigar sentenciados”.
RS/LP

Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)