Ex-deputado maranhense será julgado pela justiça estadual

O relator do Inquérito (INQ) 2138, ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do processo à 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do estado do Maranhão, já que o denunciado Remi Abreu Trinta não mais possui foro por prerrogativa de função no STF.
O ex-deputado do Partido Liberal (PL) foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes contra o meio-ambiente (artigos 50 e 64, da Lei 9605/98) e o processo havia sido enviado ao STF. No entanto, diante da informação da Procuradoria Geral da República (PGR) de que o cidadão denunciado teve seu pedido de candidatura negado pela justiça eleitoral maranhense, Carlos Ayres Britto declarou cessada “a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito”, de acordo com o disposto na Constituição Federal, artigo 102, inciso I, ‘b’ e ‘c’.
A PGR requereu o retorno dos autos à justiça estadual pela perda da competência originária do STF, com base na jurisprudência da Corte, quando declarou que “a prerrogativa de foro perde sua razão de ser, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público”, que representava fator de legitimação da competência originária do STF, “mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional”.
Ao atender o requerimento da PGR, o ministro Ayres Britto determinou a remessa do processo contra o ex-deputado para julgamento na 1ª Vara Criminal do Maranhão.
IN/LF
Relator, ministro Carlos Ayres Britto. (Cópia em alta resolução)