Ex-deputado João Magno tem sua defesa no STF

A sustentação oral da defesa do ex-deputado João Magno de Moura alegou que o ex-deputado não pode ser acusado de lavagem de dinheiro, conforme o denunciou o procurador-geral da República.
A denúncia acusa João Magno da prática do delito previsto no artigo 1º, incisos V, VI e VII da Lei nº 9.613/1998, por quatro vezes, e acrescenta que, objetivando não se envolverem nas operações de apropriação dos valores, “pois tinha conhecimento que os recursos vinham de organização criminosa destinada à prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, João Magno empregou mecanismos fraudulentos para mascarar a origem, natureza e, principalmente, destinatários finais das quantias”.
O advogado Wellington Alves Valente sustenta a ausência de dolo quando João Magno recebeu recursos do grupo supostamente liderado por Marcos Valério. Alega que ele teria agido de boa-fé, ao receber valores da empresa SMP&B, além de informar que não há comprovação da ocorrência do crime antecedente ao suposto crime de lavagem de dinheiro de que é acusado o ex-deputado. Sustenta, assim, a atipicidade da conduta que foi imputada ao seu cliente, além do que a denúncia teria sido formulada de forma genérica.
IN/EH
Advogado Wellington Alves Valente, em defesa do ex-deputado João Magno de Moura. (cópia em alta resolução)