Ex-deputado federal propõe Reclamação contra presidente do TJ de Alagoas

03/11/2003 18:14 - Atualizado há 6 meses atrás

O ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto propôs Reclamação (RCL 2484) contra  ato do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que deixou de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) Exceção de Suspeição, por ele oposta, contra a maioria dos desembargadores do referido Tribunal.


 


O ex-deputado é um dos acusados pelo homicídio da deputada federal Ceci Cunha, no crime conhecido como a “Chacina da Gruta”. Ele foi pronunciado pelo juiz da 1ª Vara Especial Criminal de Maceió/AL, que acolheu  a denúncia formulada pelo Ministério Público alagoano (MP/AL)


 


Da decisão,  Pedro  Talvane  de Albuquerque interpôs Recurso em Sentido Estrito, alegando a falta de provas que o apontassem como mandante do crime. O desembargador relator inicial desse recurso declarou-se impedido, por ter sido sócio do advogado-assistente de acusação do MP/AL, e o feito foi redistribuído para outro desembargador.


 


O  ex-parlamentar sustenta que após a redistribuição do recurso ocorreram diversos fatos que o levaram a argüir a suspeição de mais de seis dos onze desembargadores do TJ/Al, inclusive o presidente, “elevando o número de impedidos para oito”, deslocando a competência para o julgamento das Exceções para o STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, letra “n”, que prevê o julgamento das ações em que mais da metade de todos os membros do  T ribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Tais Exceções foram indeferidas pelo presidente do TJ/AL.


 


De acordo com  Talvane de Albuquerque,  o “desembargador-presidente do TJ/AL vem tentando impedir o envio das Exceções de Suspeição” para o STF por “despachos que ferem a Constituição, legislação processual federal e estadual vigentes”, inclusive por ter apreciado exceção contra si movida. Por fim, pediu a avocação de competência pelo STF, para cassar as decisões que exorbitaram a competência do TJ/AL, determinando a “observância de sua jurisdição”. O relator dessa Reclamação é o ministro Nelson Jobim.


 


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