Ex-deputado alega foro privilegiado para suspender ação penal
O ex-deputado federal José Carlos Pires Coutinho ajuizou Reclamação (RCL 3227), com pedido de liminar, para suspender o andamento de ação penal em andamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, junto com outras pessoas, por crimes que teriam sido praticados contra o Conselho Federal de Enfermagem (Confen).
O ex-deputado está sendo acusado, além do crime de formação de quadrilha, de uma espécie de “recebimento fraudulento” de valores supostamente desviados do Confen, por meio de cinco cheques, cujas quantias somadas totalizam R$ 76 mil.
Na ação, a defesa diz que, segundo a acusação, José Carlos Coutinho teria recebido os cheques para, em troca, defender os interesses da “organização criminosa” no âmbito do Congresso Nacional.
A defesa sustenta que José Carlos Coutinho tem direito a foro privilegiado de acordo com a Lei 10.628/02, cuja constitucionalidade está sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2797). A lei estende o foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos em casos de crimes comuns e improbidade administrativa.
Os advogados argumentam que o ex-deputado está submetido a constrangimento ilegal porque, se o processo estivesse tramitando no STF, ele teria direito de apresentar resposta escrita antes da denúncia ser admitida. Sustentam ainda a necessidade da liminar, pois o interrogatório do acusado está marcado para o próximo dia 7 de abril.
BB/EC