Ex-conselheiro do TCE-RO condenado por peculato pede HC ao Supremo

21/05/2014 16:20 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 122576, com pedido de liminar, em favor do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) Natanael José da Silva. A defesa questiona a condenação imposta a seu cliente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documento público.

Consta dos autos que, no período de janeiro a abril de 2001, Natanael da Silva, à época ocupante do cargo de presidente do departamento financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, teria desviado em proveito próprio mais de R$ 800 mil, valor entregue à empresa de que era sócio majoritário.

Segundo a defesa, no dia 3 de maio de 2010, dois dias antes do início do julgamento perante a Corte Especial do STJ, Natanael da Silva exonerou-se do cargo de conselheiro do TCE-RO, o que retiraria a competência daquele tribunal para o julgamento. No entanto, alega que, embora regularmente cientificado da exoneração de seu cliente do cargo, “o STJ declarou-se competente para realizar o julgamento da ação penal”. Em seguida, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi julgada procedente e Natanael foi condenado à penal total de 14 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O advogado sustenta que o STJ cometeu ilegalidade ao deixar de reconhecer que todos os delitos de peculato atribuídos ao ex-conselheiro teriam sido praticados em continuidade delitiva, “o que importou em violação frontal ao artigo 71 do Código Penal”. Alega também insubsistência da condenação pelos crimes de coação no curso do processo e supressão de documento público, “por manifesta atipicidade” das condutas descritas no acórdão. Por fim, destaca que "há risco iminente para a liberdade, tendo-se em conta a ilegalidade e abusividade do quantum da pena que lhe foi imposta”.

A defesa pede o deferimento da medida liminar para suspender a execução da decisão que condenou Natanael. Ao final, solicita a concessão da ordem para que os delitos classificados pelo STJ como peculato-apropriação e peculato-desvio sejam considerados como se cometidos em continuidade delitiva, e não em concurso material, como entendeu aquela corte. A defesa também pede que, ao reconhecer a ilegalidade do acórdão condenatório quanto à dosimetria das penas aplicadas, seja aplicado o mínimo legal. Requer, ainda, o reconhecimento e a declaração de ilegalidade da condenação pelos crimes de coação no curso do processo e supressão de documento público, sob alegação de atipicidade das condutas.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do HC.

EC/RD

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