Estudo sobre o STF fala sobre as diversas fases na história do Tribunal e sua atuação política

20/06/2007 08:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) vive atualmente a sétima fase no exercício de sua função política, é o que afirma a tese de doutorado do advogado Leonardo André Paixão, secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

O estudo foi desenvolvido para analisar a atividade política exercida pelo STF desde o início da sua criação, em 1891, até os dias atuais. Para o autor, em toda sua trajetória,  o STF contribuiu para a definição de interesse público no Brasil e definiu os meios necessários para sua implementação.

De acordo com a tese defendida por Leonardo Paixão, a primeira fase do STF teve início com a definição de seu espaço no quadro institucional brasileiro. A segunda fase foi marcada pela interpretação ampliada do Habeas Corpus para suprir a falta de norma processual, período que ele definiu como 1897 a 1926.

A partir de 1926, com a Emenda Constitucional inicia a terceira fase, na qual o STF viveu o fato de não poder exercer plenamente sua função política até 1945, período do primeiro governo de Getúlio Vargas. Nessa fase, o STF viveu os maiores atentados a sua independência, segundo o pesquisador.

Já o quarto período foi marcado por uma sintonia entre as decisões do Supremo e os demais órgãos de soberania, era o fim do Estado Novo até o início do regime militar na década de 1960. Em 1964, a quinta fase teve início e caracterizou-se pela posição do Tribunal contrária a decisões do regime militar. Durante o sexto ciclo, vigorou o Ato Institucional 5, que causou ao STF intervenção com afastamento de ministros e esvaziamento de sua competência.

O período de repressão teve fim com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e, em conseqüência, o Supremo alcançou a restauração e ampliação de sua competência. A partir desse ponto, o STF tem assegurado até os dias atuais a legitimidade de exercer função política, como determinou a Constituição. Esta representa a sétima fase.

Segundo o autor, o que o motivou a desenvolver esse estudo, por um lado, “foi a certeza de que o STF desempenhou, desde a proclamação da República, um papel fundamental para a definição do interesse público e dos meios para alcançá-lo”. Afirmou também que sentia-se desconfortável com o fato de o papel político do STF normalmente ser visto como uma prerrogativa controvertida, muitas vezes avaliada negativamente. “Há um discurso segundo o qual o Poder Judiciário, inclusive o STF, deve ser ‘neutro’ do ponto de vista político. Ora, o STF é o órgão de cúpula de um dos três Poderes da República, de modo que sua atuação é necessariamente política”, afirmou.

Para ele, a influência que o STF tem sobre a definição do interesse público é não só positiva, mas também intencionalmente desejada pelas diversas Constituições brasileiras, tendo em vista o papel constitucional que sempre foi atribuído ao Supremo. Leonardo Paixão defende ainda que o discurso de neutralidade é não só inconsistente, mas prejudicial à compreensão da história republicana brasileira.

“Nessa Política com “P” maiúsculo é que o papel do STF, apesar de fundamental, ainda não recebeu a atenção que merece por parte dos historiadores, cientistas políticos, economistas e, certamente, também dos juristas”, defende Paixão. Segundo ele, essa foi outra motivação que o levou a escrever a tese.

Sobre os critérios usados para dividir a história do STF em sete fases, o estudioso afirma que foi resultado da análise da jurisprudência do STF ao longo da história republicana. “Pude perceber fases em que houve posturas mais ativas e momentos em que o STF foi mais contido diante de questões de conteúdo político. Mas sempre com uma contribuição relevante para o bom andamento das instituições republicanas”, finalizou.

CM/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.