Estudante preso por porte de droga sintética pede HC ao Supremo

26/12/2006 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O estudante de turismo E.R. impetrou Habeas Corpus (HC 90336), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar para revogação de prisão temporária e para que a defesa tivesse acesso a degravações de escutas telefônicas autorizadas pela justiça. O estudante é acusado pela operação “Chave de Ouro”, da Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Rio de Janeiro, de envolvimento na compra e venda de drogas sintéticas.

No interior do apartamento do estudante, foram apreendidos cerca de 80 frascos do remédio de uso veterinário Dopalen, que contém a substância Ketamina que, apesar de entorpecente, não consta na portaria 344/98, do Ministério da Saúde, como droga.

Segundo a defesa, E.R. sofre constrangimento ilegal. Alega que, se o medicamento não consta na portaria ministerial e a investigação é sobre drogas sintéticas, não há por que o estudante continuar preso. No caso das interceptações telefônicas, como já foram feitas as oitivas dos acusados e o sigilo não se faz mais necessário, de acordo com a defesa, o acesso às degravações é um direito do acusado e seus defensores.

Assim, liminarmente, o estudante pede a expedição de alvará de soltura e acesso aos autos das degravações telefônicas.

LP/EC

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