Estudante goiano impetra MS no Supremo contra ato do procurador-geral da República
O estudante de Direito Herbert Telles Brito impetrou um Mandado de Segurança (MS 24950), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do presidente da Comissão Examinadora do 21º Concurso Público para provimento dos cargos de procurador da República no Ministério Público Federal, Claudio Fonteles.
O estudante relata que faltam apenas dez dias para concluir seu curso de Direito. O edital do concurso prevê a exigência de dois anos de bacharelado em Direito para que possa ocorrer a posse no cargo. As inscrições para o concurso vão até o próximo dia 7 de julho. O edital determina que o candidato deve declarar que, na data da posse, prevista para maio de 2005, terá dois anos de bacharelado em Direito.
Herbert pede uma liminar para poder se inscrever no concurso, sem a necessidade de declarar, sob as penas da lei, que já é bacharel em Direito há pelo menos dois anos. Ele sustenta que a exigência de dois anos de conclusão do curso de Direito, prevista no artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93, está sendo discutida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1040), atualmente com pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
O estudante alega, ainda, que o edital do concurso ofendeu aos princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade ao estabelecer esse requisito para o ingresso na carreira do Ministério Público da União. Ele sustenta que essa exigência de dois anos tem o objetivo de comprovar um mínimo de experiência de prática jurídica para o exercício do cargo de procurador da República.
Herbert argumenta que já conta com mais de dois anos de prática forense, pois a partir de 2001 fez estágio no Poder Judiciário do Estado de Goiás, e, posteriormente, no Ministério Público goiano, realizando atos como elaboração de certidões, ofícios, relatórios, informações, controle dos prazos processuais e atendimento a advogados, promotores e juízes, além de contar com o estágio obrigatório junto à faculdade.
Ao final, Herbert pede a concessão definitiva do Mandado de Segurança para, no caso de ser aprovado no concurso, ter garantida a sua posse no cargo de procurador da República, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 187, da LC nº75/93.
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