Estados pedem ao STF julgamento rápido de ação sobre perdas de ICMS com a venda de gás natural
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, recebeu ontem (15/1) o superintendente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindgas), Sergio Bandeira de Mello. Junto com o superintendente do Sindgas vieram o procurador do estado do Piauí, Eduardo Belfort; o ex-secretário de Justiça do Piauí, Francisco Antônio de Alencar e o procurador do estado de Minas gerais, Carlos Horbach.
Os representantes dos estados pediram ao presidente do STF o julgamento rápido da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3103, ajuizada contra o protocolo ICMS 33/03, que alterou a sistemática de cobrança do imposto nas operações que envolvam circulação interestadual de gás natural e seus derivados, incluído o GLP.
Disseram que o protocolo, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, sem passar pela aprovação dos estados em convenio firmado pelo Confaz, provoca perdas mensais de receita de R$ 1 milhão ao Piauí e de R$ 8 milhões ao estado de Minas.
Presidente do STF com superintendente-executivo do Sindgas (cópia em alta resolução)
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