Estados do Centro-Oeste pedem que União cumpra ADCT e aplique na região recursos para irrigação

Para que se determine à União que não deixe de aplicar na região Centro-Oeste pelo menos 20% dos recursos orçamentários destinados às atividades de irrigação, conforme previsto no artigo 42, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, os quatro estados da região ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1016, com pedido de tutela antecipada.
Os governadores de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal mostram, na ação, que o disposto no artigo 42 da ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 43/2004, afirma que durante 25 anos a União aplicará, dos recursos orçamentários destinados à irrigação, vinte por cento na região Centro-Oeste. Mas que apenas nos anos de 1990, 1993 e 2000 a União cumpriu com essa obrigação.
Para os governadores, a norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. Dizem ainda que “não há que se cogitar da necessidade do término do prazo constitucional para então se exigir que a União cumpra a determinação do artigo 42, I do ADCT, seja porque totalmente desarrazoada e desproporcional interpretação dessa natureza, seja porque o princípio da anualidade, que caracteriza o orçamento, lança por terra tentativa dessa viés”.
Nos autos da ACO são apresentadas tabelas demonstrando que a União deixou de pagar, nos exercícios financeiros nos anos de 1994 a 1999 e 2001 a 2006, um total de R$ 5,26 bi, que segundo entendem os governadores, devem ser ressarcidos às entidades federadas.
Por todas estas razões, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal pedem que o STF expeça decisão que obrigue a União a não deixar de pagar 20% dos recursos orçamentários destinados as atividades de irrigação, sob pena de multa, até o ano de 2013, período final de vigência da norma. Pedem ainda a que o Supremo condene a União a ressarcir os estados que compõe a região Centro-Oeste no montante de R$ 5,26 bi, atualizados e rateado em partes iguais entre as entidades da federação.
MB/LF
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)