Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais pelos governos
Foi iniciada na manhã desta segunda-feira (21) audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para debater o uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas. O evento ocorre durante todo dia, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, com a participação de 40 especialistas sobre o tema. Representantes de governos dos estados iniciaram os debates defendendo leis que permitem a utilização dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios e outras finalidades.
Governo do Rio de Janeiro
Representando o governo do Rio de Janeiro, falou o procurador da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) Saint-Clair Souto. Ele afirmou que a Lei Complementar (LC) do Estado do Rio de Janeiro 147/2013, alterada pela LC 148/2013, foi formulada a partir de estudos realizados pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) e é fruto de uma iniciativa conjunta dos Poderes Judiciário e Executivo. Segundo Saint-Clair Souto, “é sim factível quitar os precatórios com o sistema proposto pela lei”. A constitucionalidade da norma está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que ensejou a convocação da audiência pública pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
Saint-Clair Souto informou que hoje, a partir da nova legislação, “o Estado do Rio e Janeiro quitou o seu passivo de precatórios” e “paga regularmente” essas novas dívidas. Ainda de acordo com ele, “mês a mês, o saldo de depósito judicial aumenta” e atualmente há “8 bilhões de reais no fundo de reserva”. Para o representante do estado, os números evidenciam que o “argumento de que poderia ocorrer o caos do sistema não se sustenta”.
Governo de Minas Gerais
Advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior afirmou que as leis contestadas pela PGR no Supremo inovam e não trazem consequências ruins. No caso de Minas, a Lei estadual 21.720/2015, que destina valores de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, de precatórios e para a amortização de dívidas para com a União, é questionada na ADI 5353.
Segundo Batista Júnior, a maior parte dos argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) já foram enfrentados pelo Supremo no julgamento de outras ações diretas de inconstitucionalidade e nenhum dinheiro é retirado do depositando, já que o direito de crédito deste só ocorre quando houver o trânsito em julgado do processo. “Não há ofensa a normas de direito civil. O que ocorre é uma relação administrativo-financeiro e o estado é competente para tanto.” Para o advogado-geral de Minas Gerais, há “um certo dramalhão nessa questão”, o que fica evidenciado nos números demostrados pelo Estado do Rio. “Os depósitos judiciais são diferentes dos depósitos bancários. O que se passa extramuros não interessa ao depositante desde que ele receba o dinheiro e as leis garantem isso”, concluiu.
Governo do Rio Grande do Sul
Representando o Estado do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Hagemann afastou a existência de qualquer inconstitucionalidade formal nas normas que modificaram a Lei gaúcha nº 11.667/2001, instituindo o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do estado. As normas foram questionadas no Supremo na ADI 5080.
Hagemann afirmou que as normas questionadas tratam de direito financeiro, ou seja, ao contrário do que afirmado na ação direita de inconstitucionalidade, não são regras de direito processual civil, que somente podem ser modificadas por meio de lei de iniciativa da União. Ele pontuou ainda que no Rio Grande do Sul esses depósitos são geridos pelo banco estatal e que os números demonstram que o valor médio diário de saída é extremamente pequeno em relação ao total em caixa. Ele disse que a lei que rege a matéria estabelece que esses depósitos podem ter um saque de até 85%, com uma reserva de 15%, sendo que, atualmente, tramita no Poder Legislativo uma proposta de lei de elevação desse percentual, com uma redução do fundo de reserva para 5%. Segundo Hagemann, ainda que se reduza esse fundo de reserva, não haverá risco, já que ele “sequer foi acionado até o momento e se isso ocorrer a recomposição deve ser feita em até 48 horas”.
Governo da Paraíba
O representante do Estado da Paraíba, Tarcio da Silva Pessoa Rodrigues, disse que o cerne da questão é que os estados perderam a capacidade de investimento. Segundo ele, o que hoje se vivencia no Brasil é uma crise econômica sem precedentes que também é estrutural, que tende a se repetir em espaços de tempo bem menores. Para Pessoa Rodrigues, diante de um modelo federativo que engessa a capacidade de investimento dos estados, os entes federativos passaram a utilizar os depósitos judiciais para sanar um passivo acumulado ao longo dos últimos anos referente a precatórios, iniciativa que classificou de “perfeitamente legal”.
Ao rebater qualquer inconstitucionalidade na iniciativa dos entes federativos ao utilizar os depósitos judiciais, Pessoa Rodrigues advertiu que a utilização dessa ferramenta está ajudando no equilíbrio das contas da Paraíba e que somente utilizando esses valores os entes federativos conseguirão uma "sobrevida" para honrar despesas e investir no bem-estar social. A Lei Complementar 131, do Estado da Paraíba, que permite a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios de qualquer natureza e investimentos pelo estado, é questionada no Supremo na ADI 5365.
Governo do Distrito Federal
A representante do Distrito Federal, Paola Aires Lima, lembrou que o DF vive atualmente uma dificuldade financeira de honrar compromissos e estabelecer um equilíbrio orçamentário e financeiro para as despesas públicas. Na visão da procuradora, o uso dos depósitos judiciais é uma mecanismo criativo para se aumentar a arrecadação e assim tentar equacionar um problema financeiro. A procuradora explicou que em 2015 os recursos provenientes dos depósitos vão entrar no orçamento do Distrito Federal como receita especial e como fonte vinculada a pagamento de precatórios.
Governo da Bahia
O procurador Miguel Calmon Dantas, que representou o Estado da Bahia, ressaltou que essa é uma discussão de estado democrático de direito e de função social. Disse que os estados e municípios precisam de recursos, pois estão na visão dele “próximos de um estado de exceção econômica”. O procurador lembrou que os recursos dos depósitos são geridos e liberados pelo Poder Judiciário e portanto não há bens constitucionais em risco. “Há vários mecanismos da lei do Estado da Bahia para evitar qualquer risco do credor não receber o seu dinheiro quando o juiz autoriza sua liberação”, ressaltou Miguel Calmon Dantas.
Município de São Paulo
Robinson Barreirinhas, da Secretaria de Negócios Jurídicos do município de São Paulo, destacou que os recursos dos depósitos judiciais são destinados para a dívida fundada do município e não para as despesas correntes. Dessa forma, o custeio da dívida pública não traz nenhum risco para o credor, uma vez que os recursos não passam pelo caixa da Prefeitura e sim pela Justiça do Estado. Robinson também destacou que o uso dos depósitos judiciais, por estados e municípios, é uma garantia de cumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal.
RR,FS/EH