Estado do Sergipe pede suspensão de processos na Justiça trabalhista ajuizados por ex-servidora comissionada

21/11/2006 16:26 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Sergipe ajuizou a Reclamação (RCL) 4753, com pedido de liminar, contra decisões da justiça trabalhista que tem recebido, processado e julgado dissídio instaurado por ex-servidora pública estatutária, ocupante de cargo em comissão. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da reclamação.

Segundo o estado, a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) têm analisado processos que envolvem servidor estatutário, mesmo quando provado que o vínculo dele não era de celetista – regido  pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O entendimento da justiça trabalhista sergipana, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE), “atenta contra o texto constitucional, e de forma direta, contra decisão dessa Corte de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 3395, negando eficácia à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal”.

Na ADI 3395, o Plenário do STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/04, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

“A Constituição Federal ao tratar dos servidores públicos o faz no título relativo à organização do Estado, conferindo à relação mantida entre o servidor público ocupante de cargo ou função criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, e a Administração um caráter notadamente institucional e administrativo, não se confundindo com o contrato de trabalho”, sustenta a Procuradoria estadual.

Dessa forma, a PGE-SE requer a concessão de liminar para suspender a prática de atos em processo em curso no TRT-20, contra o estado, ajuizadas por ex-servidora comissionada. Em caso de deferimento liminar, pede a comunicação, de imediato, da decisão ao juiz-presidente do TRT-20 e do juiz de Trabalho da 5ª Vara de Aracaju (SE).

No julgamento do mérito, busca a confirmação da liminar.

RB/EC


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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