Estado do RJ aciona STF para manter remanejamento de verbas orçamentárias

01/12/2003 19:18 - Atualizado há 8 meses atrás

O estado do Rio de Janeiro requereu Suspensão de Liminar (SL 21) junto ao Supremo Tribunal Federal com o fim de ver restabelecido o Decreto estadual 33.807/03, que reduziu o valor do repasse do estado para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). O Decreto foi suspenso liminarmente há uma semana por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, a pedido do deputado estadual Otávio Santos Silva Leite.


 


De acordo cm a ação, o Decreto 33.807/03 abriu crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias dos encargos gerais do estado, cancelando dotação orçamentária anteriormente vinculada ao Fecam. Ele foi editado para atender à Emenda estadual 31, promulgada em 21 de agosto deste ano, que reduziu de 20% para 5% o percentual de repasse ao Fundo, proveniente da receita total arrecadada pelo estado com os royalties da exploração de petróleo.


 


A defesa do estado do Rio de Janeiro diz que, na Representação por Inconstitucionalidade promovida pelo deputado estadual Otávio Santos Silva Leite, foi sustentado que a Emenda estadual 31/03 só produziria efeitos futuros, razão porque o remanejamento de recursos já vinculados ao Fecam não poderia ter sido feito.


 


Outro argumento contra a transferência teria sido o de que haveria danos à política de proteção ambiental, prejudicando a conclusão de obras de despoluição da Baía de Guanabara e do emissário submarino da Barra da Tijuca.


 


A procuradoria do estado afirma que a redução da receita destinada ao Fecam não prejudica a política ambiental, nem põe em risco os programas de despoluição. A afirmação se opõe ao argumento do deputado de que a transferência prejudicaria a política de proteção ambiental, prejudicando a conclusão de obras de despoluição da Baía de Guanabara e do emissário submarino da Barra da Tijuca.


 


O procurador Sérgio da Cunha, por fim, alega risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia do estado, “na medida em que a liminar deferida impõe a imediata imobilização de recursos financeiros, no mesmo montante que foi utilizado pelo tesouro estadual para honrar os compromissos assumidos com o ente municipal e, em conseqüência, venha a ser onerado pelo pagamento de juros e multas contratuais”.


 


Requer a suspensão dos efeitos da liminar deferida pelo TJ/RJ na Representação por Inconstitucionalidade 130/03, até o trânsito em julgado de sua decisão. A ação será examinada pelo presidente do STF, ministro Maurício Corrêa.


 


#SS/BB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.