Estado do Paraná tenta evitar o bloqueio do repasse de recursos do FPE

09/07/2003 18:38 - Atualizado há 8 meses atrás

A Procuradoria do estado do Paraná ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Cautelar (AC 39), com pedido de liminar, contra a União e o Banco Central, com o objetivo de retirar o nome do estado do registro do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público (CADIN) e evitar o bloqueio dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou outros recursos. O estado está sujeito a essas penalidades por conta de um débito que teria em favor da União o qual não teria sido quitado e agora está em discussão na Justiça.
 
A dívida originou-se em juros devidos pelo Paraná a bancos comerciais estrangeiros não depositados no Banco Central vencidos entre 1989 e 1990. A União substituiu o estado na dívida por um Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida celebrado em 1996, ficando apurado na época que o Paraná era devedor de aproximadamente U$ 8,7 milhões de dólares.
 
Segundo a ação, o estado teria quitado as parcelas segundo os termos do contrato. Entretanto, continua, em 16 de dezembro de 2002, a Secretaria do Tesouro Nacional notificou o estado a pagar uma diferença apurada em U$ 380.865,99 de dólares, conforme uma verificação realizada pelo Banco Central. De acordo com a Procuradoria do estado, para fundamentar o resíduo da dívida, o Bacen faz referência a um ofício da STN ao estado do Paraná enviado no ano de 1993, ou seja, três anos antes da assinatura do contrato com a União, que já deveria ter incluído essa informação.
 
Em 7 de julho passado, ocorreu a inscrição do estado no CADIN. Antes disso, em 7 de maio, a Procuradoria chegou a ajuizar uma ação cautelar e uma ação declaratória de inexistência de débito na Justiça Federal do Distrito Federal, foro eleito em contrato pelas partes. O juiz da 7ª Vara até concedeu a liminar, mas ao apreciar a contestação da União, declarou-se incompetente em razão do conflito federativo entre a União e o Paraná, o qual deveria ser resolvido pelo STF. Diante disso, a União não cumpriu a liminar.
 
Dirigindo-se ao Supremo, a Procuradoria paranaense alega no mérito que a União estaria cometendo uma ilegalidade ao atribuir ao estado uma dívida apurada unilateralmente, sem instauração do devido processo legal e sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. “O Paraná discorda não só da existência do débito, como da forma como foi efetuada sua atualização,” sustenta a ação, lembrando que o contrato de 1996 já foi integralmente cumprido, tendo o último pagamento ocorrido em 27 de dezembro de 2000.
 
Por fim, a ação defende que mesmo se houvesse resíduos a pagar, essa cobrança encontraria obstáculo na prescrição qüinqüenal, pois o ofício no qual se baseia é de 1993, e a União teria até 5 anos para cobrar essa dívida, estando agora prescrita.
 
A procuradoria do estado do Paraná também ajuizará uma ação principal para discutir a dívida no Supremo Tribunal Federal e espera que a liminar para retirar o nome do estado do CADIN e continuar recebendo os recursos do FPE seja mantida até o julgamento de mérito. Durante as férias forenses, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa despacha as medidas de urgência.



 
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