Estado do Pará obtém liminar para suspender inscrição no Siafi

09/01/2006 19:03 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie deferiu parcialmente liminar que suspende a inclusão do Estado do Pará no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A decisão, do último dia 6, refere-se à Ação Cautelar (AC) 1074, na qual o Estado afirma que a inscrição no sistema "deu-se de forma infundada", decorrente de convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, firmado em 1999. 

O governo estadual alega que questões sobre divergências no convênio já estão em discussão no Supremo (AC 956) e que a inclusão no Siafi impede o recebimento de verbas federais a serem repassadas para as áreas de saúde, educação e assistência social.

No entendimento da ministra, há plausabilidade jurídica no pedido cautelar. Ela ressalta que a permanência do Estado no registro de inadimplência do Siafi resulta no imediato bloqueio das transferências de recursos financeiros federais, em detrimento de interesses coletivos importantes. Ellen Gracie justificou que o repasse de recursos federais “é indispensável para que o requerente possa atender às necessidades essenciais à comunidade, nomeadamente nos setores de educação e assistência social”.

 JA/EH


Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.