Estado do Maranhão contesta no STF reintegração de ex-policial

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão ajuizou Ação Cautelar (AC 187) no Supremo Tribunal Federal requerendo a concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que interpôs no Supremo Tribunal Federal. No Recurso, o estado contesta decisão do Tribunal de Justiça local (TJ/MA) que determinou a reintegração de Fernando Lima Sampaio ao cargo de policial militar.
Com a Ação Cautelar, a Procuradoria quer suspender a reintegração do ex-policial, demitido da Polícia Civil maranhense em 2000, em virtude de processo administrativo disciplinar. Fernando Sampaio pediu na Justiça a anulação da demissão e das punições aplicadas, com o conseqüente retorno às funções anteriormente ocupadas, recebendo todas as vantagens como se estivesse na ativa.
A sentença de primeiro grau, oriunda de julgamento antecipado (artigo 330 do Código de Processo Civil), deu a ação como procedente, em parte, sendo confirmada por decisão do TJ/MA. O estado, então, interpôs Recurso Extraordinário (RE 415.616) contestando o despacho do Tribunal de Justiça. Argumentou haver ofensa aos princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, CF). De acordo com a Procuradoria, o julgamento antecipado impediu o estado de produzir provas para sua defesa.
Ministro Peluso é sorteado relator (cópia em alta resolução)
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