Estado do Amapá questiona no Supremo inscrição no SIAFI
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação Cível Originária (ACO 704), com pedido de liminar, ajuizada pelo estado do Amapá contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Alega na ação que o Amapá está sendo impedido de celebrar convênios com a Administração Federal em função da Suframa tê-lo inscrito no SIAFI, devido à inexecução do Convênio 66/99 firmado com o governo anterior.
Segundo o governo do Amapá, a inscrição do estado no SIAFI “foi feita sem levar em consideração as justificativas do atual governo estadual, que demonstrou os motivos pelos quais não pode ser considerado inadimplente ou irregular”. Com a inscrição no SIAFI, o Estado do Amapá fica impedido de receber verbas federais decorrentes da celebração de convênios.
Na ação, o Amapá sustenta que a medida tomada pela Suframa decorre de atos do governo anterior e traz conseqüências gravíssimas para o estado, uma vez que 85% de seu orçamento são constituídos de receitas provenientes de transferências federais constitucionais ou voluntárias.
No pedido de liminar, o Amapá requer que a Suframa suspenda imediatamente a inscrição do estado no SIAFI e cancele o registro de inadimplência, para que possa voltar a firmar convênios com o governo federal e obter os recursos necessários para o seu desenvolvimento.
Ministro Pertence, relator da ACO (cópia em alta resolução)
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