Estado de SP questiona indenização por área incluída no Parque Estadual da Serra do Mar

24/10/2008 17:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O governo estadual de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 6817, visando à suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria descumprido acórdão da Primeira Turma do STF sobre a indenização devida pelo estado pela desapropriação de uma área incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar.

A ação indenizatória foi movida por Lavínia Pamplona Dores e outros, que pediam indenização por área equivalente a 768,8 hectares. Porém o juízo de primeiro grau elevou a extensão da área indenizável para 1.265,28 hectares e determinou o pagamento de indenização para “terra nua”, “cobertura florestal” e juros compensatórios desde o decreto criador do parque estadual, de 1977.

O estado apelou  ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que fixou a indenização das matas em 100% do equivalente da terra nua, inclusive das matas de preservação permanente, mantendo a posse das terras ao estado e a condenação dele ao pagamento dos juros compensatórios.

Contra a decisão do TJ-SP, o estado interpôs recurso extraordinário (RE) no STF para revisar a indenização. Ao julgar o caso em novembro de 1991, a Primeira Turma do STF rejeitou o RE do estado e deu provimento parcial a outro recurso, interposto por particulares. O acórdão do TJ-SP foi anulado, determinando-lhe que realizasse outro julgamento e fixasse a indenização em “um montante coerente com o princípio constitucional da justa indenização”.

Entretanto, antes da confirmação da decisão do STF, houve execução provisória do julgado do TJ-SP, tendo havido a exigência do pagamento da indenização por precatório. Posteriormente, o TJ-SP realizou novo julgamento da apelação e fixou outro montante.

Segundo o governo paulista, esse acórdão fez retornar a natureza indenizatória da ação, em lugar da desapropriação indireta, e firmou inexistente a posse da área pelo estado de SP. Por conseqüência, excluiu da indenização o valor correspondente à terra nua, anulou o acordo firmado na execução provisória e o registro do parque, afastou os juros compensatórios e adequou a indenização pela cobertura vegetal, em quantia que hoje remonta a R$ 4,529  milhões, monetariamente atualizados.

Entretanto, ao julgar o Recurso Especial 779244, o STJ desconheceu a decisão do STF no RE 114682, e decidiu restaurar o primeiro acórdão do TJ-SP, que havia sido anulado pela Corte Suprema.

Assim, alega o governo paulista, “o Superior Tribunal de Justiça usurpou a competência do STF, pois restaurou acórdão que havia sido anulado em sua totalidade no julgamento do RE 114682, particularmente quanto a todos os demais aspectos que desbordaram da cobertura vegetal”.

Por fim, o governo paulista pede a suspensão, em caráter liminar, do acórdão proferido pelo STJ e, no mérito, o restabelecimento da autoridade da decisão do STF.

Sustenta que há risco da demora, pois o estado está na iminência de sofrer dano irreparável com o pagamento de “expressiva indenização atinente à área inserida no âmbito do Parque Estadual da Será do Mar, grande parte referente a valores que constavam de acórdão estadual que foi anulado no julgamento do recurso extraordinário paradigma desta reclamação”.

A relatora da RCL 6817 é a ministra Ellen Gracie.

FK/LF

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