Estado de Santa Catarina quer suspender ação contra lei sobre bingos

O Estado de Santa Catarina apresentou Reclamação (RCL 2841), ao STF, em que pede a suspensão da tramitação de Ação Civil Pública na 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC). A Procuradoria do Estado diz entender que a ação, da forma como foi feita, invade competência do Supremo Tribunal Federal.
A Ação Civil Pública questiona a constitucionalidade de Lei estadual (11.348/00) que dispõe sobre o serviço de loterias, jogos e diversões eletrônicas em Santa Catarina. A lei autorizou a modalidade lotérica que denominou de “bingo”.
A ação, proposta pela União Federal, argumenta que a exploração da atividade lotérica na modalidade de “bingo” não é mais admitida no ordenamento jurídico brasileiro, por se tratar de matéria de competência exclusiva da União.
Em setembro de 2003, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2996), no STF, em que questiona a mesma lei estadual. A ADI ainda não foi examinada pelo Plenário.
Segundo a Reclamação proposta pelo Estado de Santa Catarina, a discussão acerca da competência estadual para legislar sobre loterias “constitui o âmago de ambas as ações”. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.
BB/RR
Mendes é o relator (cópia em alta resolução)