Estado de Alagoas pede Suspensão de Tutela Antecipada por royalties pela exploração de petróleo

O estado de Alagoas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de Suspensão de Tutelas Antecipada (STA 95) contra Ação Ordinária promovida pelos municípios de Campo Grande e Minador de Negrão, que tiveram tutela antecipada concedida, determinando o repasse de R$ 4.410.000,00 da Fazenda Pública Estadual para cada um dos municípios.
A defesa afirma que os municípios, ambos em Alagoas, promoveram as Ações Ordinárias na 17ª e 16ª Varas Cíveis da Capital, pedindo o repasse de supostas receitas públicas decorrentes de royalties pela exploração de petróleo. O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada determinando o repasse, de imediato, de receita pública do estado.
A liminar concedida, determinando o repasse, causa extenso prejuízo aos cofres públicos, argumentam os advogados. A defesa aponta que a situação se agrava pelo fato de que os 104 municípios alagoanos promoveram ações judiciais com a mesma pretensão, obtendo liminares favoráveis, "razões pelas quais a cifra poderá chegar a mais de R$ 441 milhões por mês, todo montante via medida liminar".
A Procuradoria da Fazenda Estadual entrou com pedido de Suspensão da Tutela Antecipada no TJ-AL, que foi indeferido. Recurso de agravo contra a decisão de indeferimento foi interposto, sendo também improvido, por não se concretizarem as hipóteses legais da Lei 8.437/92.
A defesa argumenta que qualquer medida liminar que venha a causar grave lesão ao erário será suscetível de suspensão, sob pena de se inviabilizar o custeio das necessidades públicas e sociais, como saúde, educação, segurança.
A relatora é a ministra Ellen Gracie.
MB/EC
Ministra Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)