Estado da Bahia obtém liminar para suspender inscrição no Siafi

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Cautelar (AC) 1260, na qual o Estado da Bahia pede a imediata suspensão do registro como inadimplente no cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A inscrição impugnada decorreu da não aprovação, pelo Ministério do Turismo, no Convênio nº 25/04, das contas da Empresa de Turismo de Salvador (Emtursa), que previa a promoção e incentivo ao turismo no Estado da Bahia, com a produção do espetáculo “O Salvador em Salvador”, em comemoração à Semana Santa de 2004 na capital baiana.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que o Estado da Bahia encontra-se impedido de firmar convênios e receber recursos do Governo Federal, desde que foi inscrito no Siafi por suposta irregularidade na prestação de contas de convênio. O convênio é objeto de recurso administrativo, ainda pendente de julgamento.
Em sua decisão o ministro Gilmar Mendes declarou que a questão apresentada para análise não é nova no STF. Acrescentou que “em precedentes análogos, a Corte já se manifestou pela concessão da liminar para afastar a inscrição do Estado no Siafi/Cadin, sob argumento de que a inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores (inclusive com a paralisação de serviços essenciais)”. Dessa forma, deferiu a liminar.
IN/EC
Mendes defere a liminar (cópia em alta resolução)