Estado da Bahia obtém liminar para suspender inscrição no Siafi

06/07/2006 10:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Cautelar (AC) 1260, na qual o Estado da Bahia pede a imediata suspensão do registro como inadimplente no cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

A inscrição impugnada decorreu da não aprovação, pelo Ministério do Turismo, no Convênio nº 25/04, das contas da Empresa de Turismo de Salvador (Emtursa), que previa a promoção e incentivo ao turismo no Estado da Bahia, com a produção do espetáculo “O Salvador em Salvador”, em comemoração à Semana Santa de 2004 na capital baiana.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que o  Estado  da Bahia encontra-se impedido de firmar convênios e receber recursos do Governo Federal, desde que foi inscrito no Siafi por suposta irregularidade na prestação de contas de convênio. O convênio é objeto de recurso administrativo, ainda pendente de julgamento.

Em sua decisão o ministro Gilmar Mendes declarou que a questão apresentada para análise não é nova no STF. Acrescentou que “em precedentes análogos, a Corte já se manifestou pela concessão da liminar para afastar a inscrição do Estado no Siafi/Cadin, sob argumento de que a inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores (inclusive com a paralisação de serviços essenciais)”. Dessa forma, deferiu a liminar.

 IN/EC


Mendes defere a liminar (cópia em alta resolução)

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