Esposas de denunciados na Operação Dominó pedem liberdade no STF

13/11/2006 13:50 - Atualizado há 12 meses atrás

As esposas de três acusados de participação em esquema de corrupção no estado de Rondônia – José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira), Moisés José de Oliveira e Marlon Sérgio Lustosa – impetraram pedido de Habeas Corpus (HC 89970), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de serem libertadas da prisão preventiva.

As três esposas estão presas há cerca de 90 dias porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que elas teriam aderido às práticas criminosas imputadas a seus maridos, visando encobrir os supostos crimes. A defesa das três acusadas argumenta que a prisão foi decretada mais de dois anos depois do início das investigações, que começaram em 2004, não havendo necessidade, portanto, da privação de liberdade.

O caso

Após investigação da Polícia Federal que apurou crimes envolvendo deputados estaduais, funcionários da Assembléia Legislativa e empresários, diversas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do estado de Rondônia, inclusive os maridos das impetrantes. A acusação é de crime de peculato e formação de quadrilha dentro do serviço público estadual.

Pedido de liminar

Os advogados alegam que as mulheres estão sofrendo constrangimento ilegal, pois a prisão é “desnecessária”. Justifica o pedido de HC no STF por causa da negativa apresentada em julgamento de liminar pelo STJ e pela demora na apreciação do mérito.  “Não é justo e nem razoável aguardar-se preso o julgamento do mérito do habeas corpus perante o STJ quando se tem conhecimento da demora no desfecho dos processos perante aquela corte, em razão do excessivo volume de trabalho”.

A defesa pede a imediata libertação das esposas dos acusados, pois são primárias, de bons antecedentes, profissão e endereço definidos e com famílias constituídas. Alega que as três possuem “filhos menores, apartados de uma só vez da companhia e da proteção do pai e da mãe”. Diz também que a prisão não tem fundamento, pois nenhuma das três trabalha na Assembléia Legislativa, sendo que uma delas, inclusive, mora em Brasília.

Para justificar o pedido de soltura, apresenta o argumento de que todo cidadão tem direito ao “princípio da presunção de inocência, razão pela qual as prisões cautelares devem limitar aos excepcionais casos de absoluta necessidade, situação não verificada na hipótese vertente”, sustenta.

Por fim, a defesa pede que após a concessão de liberdade, as acusadas possam responder ao processo em liberdade. A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

CM/BT


 Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

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