Espírito Santo aciona STF contra incorporação de 11,98% aos vencimentos de servidores substituídos

23/04/2004 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O governo do Espírito Santo propôs Reclamação (RCL 2605) ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que concedeu tutela antecipada em favor do Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos). A antecipação incorporou aos vencimentos dos servidores substituídos 11,98% sobre as remunerações.


Para o governo, a concessão do percentual – referente à suposta perda causada pela conversão das obrigações financeiras em Unidade Real de Valor (URV) – contraria o decidido pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4. A jurisprudência nesse sentido veda a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública.


“A antecipação dos efeitos da tutela significa o esgotamento do objeto pretendido, dando margem, assim, ao inconformismo do Estado do Espírito Santo, pois, mesmo ante uma decisão final que lhe seja favorável, encontrará barreiras na tentativa de reaver aquilo que porventura tenha sido pago”, afirma o governo estadual. O relator da Reclamação é o ministro Sepúlveda Pertence.



MInistro Pertence, relator (cópia em alta resolução)


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