Especial Meio Ambiente: STF determina retomada de funcionamento de fundos ambientais

Tribunal proibiu o contingenciamento de recursos do Fundo Clima e invalidou decretos que alteraram o Fundo Amazônia.

30/06/2023 09:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões que possibilitaram a retomada de funcionamento de dois importantes instrumentos para a implementação da política de preservação ambiental, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o Fundo Amazônia. Em ambos os casos, o Plenário entendeu que o governo federal foi omisso ao impedir o funcionamento adequado dos fundos.

Fundo Clima

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, o STF proibiu o contingenciamento das receitas que integram o Fundo Clima e determinou ao governo federal que adotasse as providências necessárias ao seu funcionamento, com a consequente destinação de recursos. O tribunal reconheceu, ainda, a omissão da União pela não alocação integral das verbas do fundo referentes ao ano de 2019.

Decisão deliberada

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, observou que, segundo informações da Comissão de Meio Ambiente do Senado, a não alocação dos recursos foi uma “decisão deliberada do Executivo”, até que fosse possível alterar a constituição do Comitê Gestor do fundo. Ao propor a vedação ao contingenciamento, o ministro destacou o grave contexto ambiental brasileiro e frisou o dever constitucional de tutela ao meio ambiente.

Barroso observou que, em 2021, a área desmatada foi a maior em 15 anos, e o aumento anual no desmatamento foi 76% superior ao registrado em 2018. Em seu entendimento, esses resultados eram um indicativo de que o país estava caminhando no sentido contrário aos compromissos internacionais assumidos para a mitigação das mudanças climáticas.

Fundo Amazônia

Em relação ao Fundo Amazônia, o Supremo determinou à União que adotasse, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do fundo. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, o colegiado invalidou os decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos.

Dever de preservação

Prevaleceu no Plenário o entendimento da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que o governo federal foi omisso em seu dever de preservação da Amazônia. Segundo esse entendimento, as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral do Comitê Técnico e do Comitê Orientador, impediram sua atuação em novos projetos.

Vedação ao retrocesso

Para a relatora, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade. Contudo, a desconstituição de uma política financeira bem sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

PR//CF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.