Escritórios de advocacia filiados à OAB/BA deverão recolher Cofins até o julgamento do mérito (final) pelo plenário do STF

31/01/2007 16:48 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 1543 ajuizada pela União a fim de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 525837, em trâmite no Supremo. O recurso pretende manter a exigência do recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para todos os escritórios de advocacia filiados à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB/BA).

Consta na AC que a tese exposta no recurso extraordinário refere-se à possibilidade de revogação da isenção conferida pelo artigo 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, relativa à Cofins, pelo artigo 56 da Lei nº 9.430/96. A ação informa que a matéria está sendo discutida pelo Plenário do STF nos REs 381964 e 377457, “de modo que a exigibilidade da contribuição deve ser mantida até a solução definitiva da controvérsia”.

Os procuradores da Fazenda Nacional alegavam a existência do perigo da demora, com base no fato de que o acórdão recorrido beneficia todos os escritórios de advocacia inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB/BA), “muitos dos quais realizando compensações em direito incerto, com grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa, demonstrada pela grande quantidade de escritórios de advocacia desobrigados do recolhimento da Cofins”.

Ao analisar a ação, a ministra Ellen Gracie afirmou que há, num primeiro exame, a alegada existência da fumaça do bom direito. “É que a pretensão defendida no recurso extraordinário da União encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta Corte”, concluiu a presidente do STF, citando precedentes do Tribunal.

EC/RN


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar na AC 1543 (Cópia em alta resolução)

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